Leis para transporte de animais - Você conhece?


Todo mundo que tem cachorro ou gato sabe que viajar com eles é sempre uma delicia, seja viagem em família ou mesmo sozinho. Quando falamos do nosso próprio carro existem algumas regras, mas são bem menores do que as do ônibus e aviões. Por isso hoje aqui no blog vamos abordar essas leis, para que seja uma viagem maravilhosa para todos.

Transportar nossos animais nos bancos dianteiros, soltos dentro do carro ou até no colo de um passageiro, além de perigoso, é contra a lei e resulta em infração, com perdas de pontos na carteira e multa. Animais soltos podem pular pela janela, desviar a atenção do motorista e causar acidente. Então muito cuidado.

Código de Trânsito Brasileiro

No Código de Trânsito Brasileiro há previsões de proibições de certas formas de transportar animais em veículos particulares. Alguns exemplos abaixo:

Artigo 252: é proibido transportar o animal entre o banco do motorista e o banco do passageiro, ou entre o banco e a porta, ou até mesmo no colo do motorista. Praticar tal ato é considerado uma infração média e a pena é uma multa, além da perda de quatro pontos na carteira de motorista.

Artigo 235: é proibido transportar externamente o animal. Pode soar estranho, mas há quem, estando dentro do carro, conduza o cão pela guia, que está do lado de fora ou ainda prende gaiolas em cima do teto do carro. Essa conduta é considerada como uma infração grave e resulta em multa e perda de cinco pontos na carteira de motorista. Se for o caso de transportar o animal em uma caixa de transporte animal adequada, na traseira de uma caminhonete, por exemplo, é permitido desde que a caixa esteja bem fechada e presa.

Projeto de lei paulista

De autoria de David Soares, do PSD, passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo um projeto de lei que quer permitir o transporte de animais em ônibus da cidade. A lei para transporte de animais em São Paulo permitiria que animais de até 10kg viajem pelas linhas de ônibus em caixas de transporte, como é utilizado em viagens de avião.
Essa iniciativa maravilhosa ganhou total apoio de entidades de proteção aos animais, veterinários e até mesmo políticos, pois a realidade é que nem todas as pessoas possuem condições de ter um carro e quando precisam socorrer o seu pet, se veem sem alternativas de transportes.

Normas gerais para embarque em ônibus

- Embarque de animal em ônibus e avião à necessário apresentar a vacinação em dia e um atestado recente de um veterinário.

- Ônibus, o animal deverá ficar dentro da caixa de transporte, podendo ser tirado nas paradas. A caixa deverá ficar fora do corredor. Se o tutor quiser um acento para a caixa, deverá pagar o valor de uma passagem igual.

- A empresa tem o direito e pode cobrar pelo transporte do animal.

- Os ônibus só transportam dois animais por viagem.

Normas gerais para embarque em aviões

- Aviões, são aceitos cães e gatos de até 30kg

- Algumas empresas aéreas não transportam certas raças, é importante checar com antecedência.

- Para embarcar no avião, o animal deverá estar numa caixa própria para transporte animal, apresentação do GTA (Guia de Transporte Animal) que é emitido pelo Ministério da Agricultura ou clínicas veterinárias credenciadas, atestado e carteira de vacinação, atestado especial se o animal estiver em gestação.

- Em caso de viagem para o exterior, os documentos exigidos variam bastante. É de extrema importância verificar com bastante antecedência, pois caso não esteja tudo em dia, vocês não poderão embarcar.

Sobre as companhias aéreas do Brasil.

As principais (Avianca, Azul, Gol e Latam) permitem que você leve o animal com você na cabine em voos nacionais e internacionais, porém as regras são bem diferentes. Todas elas permitem animais na cabine (Avianca e Azul não permitem que o animal viaje no compartimento de carga) e restringem um limite de no máximo 3 animais por voo (apenas a Gol permite que esse total seja de 4 animais).

Documentos para voos internacionais

- Certificado Veterinário Internacional – CVI: certificado emitido para voo internacional. Válido por 60 dias corridos a partir da emissão.
- Certificado Zoosanitário Internacional – CZI: certificado emitido para voo internacional. Válido por 60 dias corridos a partir da emissão.
- Atestado Sanitário: deve constar no documento que o animal de estimação está em boas condições de saúde. Deve ser emitido 10 dias antes da emissão do CVI.
- Carteira de vacinação: obrigatória para animais a partir dos três meses de idade. Deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de 1 ano.

Um assunto muito importante a se destacar é o do transporte no avião, SEMPRE avise aos comissários que há animais no local de bagagem do avião. Eles precisam ir pra lá quando excedem o peso permitido nas cabines (5 a 10kg dependendo da companhia).
Quando eles são avisados o compartimento é despressurizado e iluminado igual a cabine. O animal é sempre colocado por último e tirado primeiro. No desembarque, ele é entregue pelas mãos de um funcionário e não pela esteira de bagagens como muitos imaginam.
A burocracia é grande e mesmo assim ela varia muito. Às vezes, se você for fazer escalas ou trocar de companhia aérea, essas regras podem mudar durante uma mesma viagem! Veja tudo com muito tempo de antecedência para poder cuidar dos preparativos com calma e não encontrar imprevistos no caminho.

UFA! Após toda a burocracia, desejo a todos uma boa viagem!!

E vocês já viajaram com seus bebês? Comentem aqui. ❤❤

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