Leis para transporte de animais - Você conhece?
Todo mundo que tem cachorro ou gato
sabe que viajar com eles é sempre uma delicia, seja viagem em família ou mesmo
sozinho. Quando falamos do nosso próprio carro existem algumas regras, mas são
bem menores do que as do ônibus e aviões. Por isso hoje aqui no blog vamos
abordar essas leis, para que seja uma viagem maravilhosa para todos.
Transportar nossos animais nos
bancos dianteiros, soltos dentro do carro ou até no colo de um passageiro, além
de perigoso, é contra a lei e resulta em infração, com perdas de pontos na
carteira e multa. Animais soltos podem pular pela janela, desviar a atenção do
motorista e causar acidente. Então muito cuidado.
Código de Trânsito Brasileiro
No Código de Trânsito Brasileiro há
previsões de proibições de certas formas de transportar animais em veículos
particulares. Alguns exemplos abaixo:
Artigo 252:
é proibido transportar o animal entre o banco do motorista e o banco do
passageiro, ou entre o banco e a porta, ou até mesmo no colo do motorista.
Praticar tal ato é considerado uma infração média e a pena é uma multa, além da
perda de quatro pontos na carteira de motorista.
Artigo 235:
é proibido transportar externamente o animal. Pode soar estranho, mas há quem,
estando dentro do carro, conduza o cão pela guia, que está do lado de fora ou
ainda prende gaiolas em cima do teto do carro. Essa conduta é considerada como
uma infração grave e resulta em multa e perda de cinco pontos na carteira de
motorista. Se for o caso de transportar o animal em uma caixa de transporte
animal adequada, na traseira de uma caminhonete, por exemplo, é permitido desde
que a caixa esteja bem fechada e presa.
Projeto de lei paulista
De autoria de David Soares, do PSD,
passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de São Paulo
um projeto de lei que quer permitir o transporte de animais em ônibus da
cidade. A lei para transporte de animais em São Paulo permitiria que animais de
até 10kg viajem pelas linhas de ônibus em caixas de transporte, como é
utilizado em viagens de avião.
Essa iniciativa maravilhosa ganhou total
apoio de entidades de proteção aos animais, veterinários e até mesmo políticos,
pois a realidade é que nem todas as pessoas possuem condições de ter um carro e
quando precisam socorrer o seu pet, se veem sem alternativas de transportes.
Normas gerais para embarque em ônibus
- Embarque de animal em ônibus e
avião à
necessário apresentar a vacinação em dia e um atestado recente de um
veterinário.
- Ônibus, o animal deverá ficar
dentro da caixa de transporte, podendo ser tirado nas paradas. A caixa deverá ficar
fora do corredor. Se o tutor quiser um acento para a caixa, deverá pagar o
valor de uma passagem igual.
- A empresa tem o direito e pode cobrar
pelo transporte do animal.
- Os ônibus só transportam dois
animais por viagem.
Normas gerais para embarque em
aviões
- Aviões, são aceitos cães e gatos
de até 30kg
- Algumas empresas aéreas não
transportam certas raças, é importante checar com antecedência.
- Para embarcar no avião, o animal
deverá estar numa caixa própria para transporte animal, apresentação do GTA
(Guia de Transporte Animal) que é emitido pelo Ministério da Agricultura ou
clínicas veterinárias credenciadas, atestado e carteira de vacinação, atestado
especial se o animal estiver em gestação.
- Em caso de viagem para o exterior,
os documentos exigidos variam bastante. É de extrema importância verificar com
bastante antecedência, pois caso não esteja tudo em dia, vocês não poderão
embarcar.
Sobre as companhias aéreas do Brasil.
As principais (Avianca, Azul, Gol e
Latam) permitem que você leve o animal com você na cabine em voos nacionais e
internacionais, porém as regras são bem diferentes. Todas elas permitem animais
na cabine (Avianca e Azul não permitem que o animal viaje no compartimento de
carga) e restringem um limite de no máximo 3 animais por voo (apenas a Gol
permite que esse total seja de 4 animais).
Documentos para voos internacionais
- Certificado Veterinário
Internacional – CVI: certificado emitido para voo internacional. Válido por 60
dias corridos a partir da emissão.
- Certificado Zoosanitário
Internacional – CZI: certificado emitido para voo internacional. Válido por 60
dias corridos a partir da emissão.
- Atestado Sanitário: deve constar
no documento que o animal de estimação está em boas condições de saúde. Deve
ser emitido 10 dias antes da emissão do CVI.
- Carteira de vacinação: obrigatória
para animais a partir dos três meses de idade. Deve ter sido aplicada há mais
de 30 dias e menos de 1 ano.
Um assunto muito importante a se
destacar é o do transporte no avião, SEMPRE avise aos comissários que há
animais no local de bagagem do avião. Eles precisam ir pra lá quando excedem o
peso permitido nas cabines (5 a 10kg dependendo da companhia).
Quando eles são avisados o
compartimento é despressurizado e iluminado igual a cabine. O animal é sempre
colocado por último e tirado primeiro. No desembarque, ele é entregue pelas
mãos de um funcionário e não pela esteira de bagagens como muitos imaginam.
A burocracia é grande e mesmo assim
ela varia muito. Às vezes, se você for fazer escalas ou trocar de companhia
aérea, essas regras podem mudar durante uma mesma viagem! Veja tudo com muito
tempo de antecedência para poder cuidar dos preparativos com calma e não
encontrar imprevistos no caminho.
UFA! Após toda a burocracia, desejo
a todos uma boa viagem!!
E vocês já viajaram com seus bebês? Comentem aqui. ❤❤